Diz na lei da RADIO

Que cada pessoa singular ou colectiva só pode deter participação em 5 operadores de radiodifusão, só cinco leiam bem...
Coitadinhos dos que sempre tudo deram á causa Rádios Locais e nem uma, participação lhes foi garantida na que existe "graças a si"!
Mas tudo poderá ser achado bom para esses, mas é mal para a maior parte.
Isto porque essa participação, e falo com pleno conhecimento de factos, que embora conste na escritura que é detentor de certa % percentagem, quando a realidade é diferente...
Conheço casos em que uma pessoa colectiva, é detentora em pelo menos 4 operadoras que lhe pertencem, embora se verifique na escritura, a participação de varias pessoas, para inglês ver, "O que a lei encobre".

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